Processo Seletivo Simplificado para Contador - Prefeitura de Tavares/RS
Informações Gerais
Resumo dos principais dados deste certame.
Resumo do Edital
Visão Geral e Importância do Processo Seletivo
A Prefeitura Municipal de Tavares, no Rio Grande do Sul, publicou o edital nº 01/2026 para a realização de um Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro reserva para o cargo de Contador. Esta é uma oportunidade estratégica para profissionais da área contábil que buscam atuar no serviço público, contribuindo diretamente para a gestão financeira e patrimonial do município. A seleção, amparada pelo art. 37 da Constituição Federal, visa atender à necessidade imediata e excepcional de interesse público, garantindo a continuidade e a eficiência das atividades contábeis da Secretaria Municipal de Finanças.
Análise de Vagas, Cargos e Salários
O certame destina-se ao preenchimento de cadastro reserva para a função de Contador. O profissional contratado terá uma carga horária de 30 horas semanais. A remuneração oferecida é de R$ 4.364,40, valor compatível com o padrão 11 do quadro permanente de cargos da prefeitura. Além do vencimento base, o contratado terá direito a vantagens como gratificação natalina proporcional, férias acrescidas de um terço e horas extras, caso sejam necessárias e autorizadas pela chefia imediata.
Requisitos Essenciais para a Investidura
Para participar deste processo seletivo, o candidato deve possuir formação superior completa em Bacharelado em Ciências Contábeis. Além disso, é indispensável a regularidade profissional junto ao órgão de classe (CRC). Outros requisitos básicos incluem:
- Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- Possuir boa saúde física e mental, comprovada por atestado médico;
- Apresentar certidão negativa criminal.
Etapas da Avaliação
Diferente de concursos tradicionais, este processo seletivo não contará com prova objetiva. A avaliação será realizada exclusivamente através da Análise de Títulos e Experiência Profissional. Esta etapa é de caráter classificatório e eliminatório, totalizando até 100 pontos. Os critérios de pontuação incluem:
- Pós-graduação (especialização): até 20 pontos;
- Mestrado, Doutorado ou PHD: até 20 pontos;
- Cursos de aperfeiçoamento na área contábil: até 6 pontos;
- Experiência profissional na Administração Pública: até 30 pontos;
- Experiência profissional geral na área contábil: até 18 pontos.
É fundamental que o candidato comprove suas experiências através de registro em CTPS ou certidões de órgãos públicos. A ausência de pontuação em pelo menos um dos critérios resultará na desclassificação automática.
Cronograma e Regras de Inscrição
As inscrições devem ser realizadas de forma presencial na sede da Prefeitura de Tavares, situada na Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, centro. O período de inscrição ocorre entre os dias 20 e 26 de maio de 2026. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 35,00. Recomendamos que os candidatos leiam atentamente o edital para a correta organização da documentação exigida, garantindo que todos os títulos e comprovantes de experiência sejam entregues no ato da inscrição para a devida análise pela comissão designada.
Cargos e Vagas
Relação oficial de posições oferecidas neste edital.
| Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimento | Requisitos |
|---|---|---|---|---|
| Contador | Cadastro Reserva | 30 horas semanais | R$ 4.364,40 | Bacharel em Ciências Contábeis e registro no CRC |
Cadernos de Estudo
Material direcionado para a sua preparação.
Lei nº 2116 - Estabelece o código tributário do municipio, revogando a lei nº 1276/2006.
Lei Orgânica - Lei orgânica do município de tavares/rs.
Lei nº 1776 - Revisa o regime jurídico dos servidores públicos municipais, atualizando as normas, criando novas disposições e unificando leis esparsas, revogando a lei 1.025/2002 e demais leis especificadas.
Lei nº 1521 - Altera o código de posturas do município de tavares, revogando a lei nº 577 de 21 de fevereiro de 1985, recepcionada pela lei municipal nº 01 de 01 de fevereiro de 1983, revoga a lei municipal nº 458 de 09 de junho de 1993, revoga
Lei nº 1060 - Estabelece o plano de carreira do magistério público do município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
Lei nº 1046 - Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
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